674/20.6GAEPS.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
C.P.Penal, justifica-se em nome dos laços familiares, de forma a que a testemunha não sinta a sua consciência violentada por incriminar, por força do seu depoimento, pessoa ... arguido [não parente ou afim] for extensiva ao arguido parente ou afim da testemunha, como ocorre no caso da comparticipação. III - Efectivamente, nesse caso, as razões subjacentes à faculdade prevista