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  1. TRGcitado por 1

    674/20.6GAEPS.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    C.P.Penal, justifica-se em nome dos laços familiares, de forma a que a testemunha não sinta a sua consciência violentada por incriminar, por força do seu depoimento, pessoa ... arguido [não parente ou afim] for extensiva ao arguido parente ou afim da testemunha, como ocorre no caso da comparticipação. III - Efectivamente, nesse caso, as razões subjacentes à faculdade prevista

  2. TRG

    258/20.9PAGDM.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    alínea b) do CPP, podem recusar-se a depor como testemunhas quem tiver sido cônjuge do arguido ou quem, sendo de outro ou do mesmo sexo, com ele conviver ... factos ocorridos durante o casamento ou a coabitação. II - A recusa de depor da testemunha pode, no caso pluralidade de acusados no mesmo processo, não se quedar pelo que exclusivamente

  3. TRG

    32/14.1T9FAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha (art. 133º do CPP), bem como da inerente renúncia do Estado à sua colaboração forçada, tem como fundamento essencial ... também chamada prerrogativa da não auto-incriminação, excluindo-o da obrigação de depor como testemunha, se como tal for indicado, sobre os factos criminosos investigados e liberto ainda do dever