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  1. TRGcitado por 1

    674/20.6GAEPS.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    pluralidade de co-arguidos no mesmo processo só será admissível a recusa quando a responsabilidade do arguido [não parente ou afim] for extensiva ao arguido parente ou afim da testemunha ... prestar depoimento em relação ao co-arguido não parente ou afim estende a responsabilidade ao seu parente. IV - Já o mesmo não sucede quando o arguido não familiar ou afim

  2. TRG

    258/20.9PAGDM.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    respondentes, desde que – é a posição claramente maioritária na doutrina portuguesa mais recente – a responsabilidade do co-arguido não familiar seja extensiva ao arguido familiar da testemunha arrolada ... artigo 24.º do Código Penal, bem como, ainda, nos casos de responsabilidade cumulativa. V - A recusa em depor pode ser parcial desde que a relação de parentesco, de afinidade

  3. TRG

    1834/08-2

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    produzida por qualquer meio legal, designadamente a que venha a precisar e demonstrar a responsabilidade criminal do arguido, revelando a falência daquela estratégia. V - A credibilidade do depoimento incriminatório