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  1. TRG

    1834/08-2

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    alteração introduzida pelo n.º 4 do art. 345.º do CPP quando proíbe a utilização, como meio de prova, das declarações de um co-arguido em prejuízo de outro ... feitas pelo juiz ou jurados ou pelo presidente do tribunal a instâncias do Ministério Público, do advogado do assistente ou do defensor oficioso. VIII - Tal como quando é exercido

  2. TRG

    32/14.1T9FAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    responsabilidade criminal, se nisso expressamente consentirem, sem que essa sua prestação seja um meio proibido de prova. III - Estando nós, neste caso, perante uma convicção cuja formação assentou na imediação ... não retratavam a realidade, que não consubstanciavam a prática de um crime de natureza pública nem que foram praticados por causa e no exercício das suas funções de militar