32/14.1T9FAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
obrigação de depor como testemunha, se como tal for indicado, sobre os factos criminosos investigados e liberto ainda do dever de o fazer com verdade, sob pena de ser sancionado ... nisso expressamente consentirem, sem que essa sua prestação seja um meio proibido de prova. III - Estando nós, neste caso, perante uma convicção cuja formação assentou na imediação e na oralidade