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  1. TRG

    32/14.1T9FAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    obrigação de depor como testemunha, se como tal for indicado, sobre os factos criminosos investigados e liberto ainda do dever de o fazer com verdade, sob pena de ser sancionado ... nisso expressamente consentirem, sem que essa sua prestação seja um meio proibido de prova. III - Estando nós, neste caso, perante uma convicção cuja formação assentou na imediação e na oralidade