32/14.1T9FAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
133º consagra o modelo de testemunho consentido, permitindo que, em caso de separação de processos, os arguidos de um mesmo crime ou de um crime conexo, numa postura de colaboração ... ocorrência de comportamento contra o direito, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, por parte de funcionário, conscientemente assumido, havendo lugar à agravação no caso