32/14.1T9FAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
133º consagra o modelo de testemunho consentido, permitindo que, em caso de separação de processos, os arguidos de um mesmo crime ou de um crime conexo, numa postura de colaboração ... declarações do arguido sejam depoimentos de testemunhas – subjazem componentes de racionalidade e da experiência comum, mas nelas também se intrometem factores de que o tribunal de recurso não dispõe