32/14.1T9FAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
próprio Estado – e, por isso, o seu Órgão Ministério Público – acata o princípio da legalidade, designadamente na tramitação processual, tal como esta é prevista para a realização daquele poder-dever ... estaria, a violar a confiança inerente ao por todos esperado respeito do princípio da legalidade, sendo, por isso, espúria qualquer expectativa – meramente psicológica – que aquele, porventura, tivesse concebido