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  1. TRGcitado por 1

    674/20.6GAEPS.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    protecção das relações de confiança, essenciais na instituição familiar. II - Nas situações de pluralidade de co-arguidos no mesmo processo só será admissível a recusa quando a responsabilidade do arguido

  2. TRG

    258/20.9PAGDM.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    podem recusar-se a depor como testemunhas quem tiver sido cônjuge do arguido ou quem, sendo de outro ou do mesmo sexo, com ele conviver ou tiver convivido em condições ... depor da testemunha pode, no caso pluralidade de acusados no mesmo processo, não se quedar pelo que exclusivamente respeita ao arguido familiar, antes estender-se aos demais co-respondentes, desde