32/14.1T9FAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
133º consagra o modelo de testemunho consentido, permitindo que, em caso de separação de processos, os arguidos de um mesmo crime ou de um crime conexo, numa postura de colaboração ... objectivo na sua aplicação pelos órgãos de administração da justiça, maxime judiciais e tem por elementos constitutivos a ocorrência de comportamento contra o direito, no âmbito de inquérito processual, processo