1834/08-2
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
declarações de co-arguido, sendo um meio de prova legal, cuja admissibilidade se inscreve no art. 125.º do CPP, podem e devem ser valoradas no processo. II - Questão diversa ... depoimentos, mas essa análise só em concreto, e face às circunstâncias em que os mesmos são produzidos, pode ser realizada. III - Dizer em abstracto e genericamente que o depoimento