1161/11.9PBFAR
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
portanto, o princípio geral de apreciação probatória, sem que qualquer tabelamento probatório seja normativamente imposto. 2 - Dum preceito legal – o art. 192º, nº 3 do C.P.P. italiano - que claramente não
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
portanto, o princípio geral de apreciação probatória, sem que qualquer tabelamento probatório seja normativamente imposto. 2 - Dum preceito legal – o art. 192º, nº 3 do C.P.P. italiano - que claramente não
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na ausência de regra tarifada sobre prova por declaração de co
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de impugnação ampla da matéria de facto, o recurso
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Em casos de comparticipação, a decisão condenatória transita em julgado, em relação
Relator: TOMÉ BRANCO
As declarações de um co-arguido incriminatórias de outro co-arguido não
Relator: MANUEL CIPRIANO NABAIS
1. Carece de interesse em agir, para efeitos de recurso, o arguido