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  1. TRG

    32/14.1T9FAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    como da inerente renúncia do Estado à sua colaboração forçada, tem como fundamento essencial a ideia de protecção do próprio arguido, como tal constituído, como decorrência da vertente negativa ... obrigação de depor como testemunha, se como tal for indicado, sobre os factos criminosos investigados e liberto ainda do dever de o fazer com verdade, sob pena de ser sancionado