1839/12.0TASTS.G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
objeto os factos «provados» e «não provados» que constam da sentença recorrida, não podendo visar um “acréscimo” ou “aditamento” de factos que não foram oportunamente alegados perante
16 resultados
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
objeto os factos «provados» e «não provados» que constam da sentença recorrida, não podendo visar um “acréscimo” ou “aditamento” de factos que não foram oportunamente alegados perante
Relator: ANA BARATA BRITO
caso, por uma procura de corroboração. 2. A regra da corroboração não é uma regra legal de prova, mas algo deixado ao “cuidado deontológico do aplicador” e que pode ... R.G.A.M., deverá ser punido apenas por um crime - o mais grave - não se descortinando do conjunto dos factos dois sentidos materiais ou sociais de ilicitude autónomos entre
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
C.P.P.. O meio de prova “declarações de arguido” não pode ser veiculado por “conversas informais” ou qualquer outra forma presumindo-se que, não se seguindo a forma indicada ... não pode ser utilizada como prova. 6 - Mas esta proibição de prova não abrange as declarações ouvidas pelos agentes policiais ao arguido (antes de o ser) se não
Relator: TOMÉ BRANCO
arguido não podem valer como meio de prova quando o declarante se recusou a prestar esclarecimentos sobre questões referentes à participação dos co-arguidos nos factos constantes da acusação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
também chamada prerrogativa da não auto-incriminação, excluindo-o da obrigação de depor como testemunha, se como tal for indicado, sobre os factos criminosos investigados e liberto ainda do dever ... assentou na imediação e na oralidade, não podemos deixar de observar que às razões pelas quais se confere credibilidade a determinados elementos de prova – sejam declarações do arguido sejam
Relator: BRÍZIDA MARTINS
arguido, seja tanto sobre factos que só a ele digam diretamente respeito, como sobre factos que também respeitem a outros arguidos, constituem um meio de prova a apreciar livremente ... para uma resposta diferente da que foi dada pela 1.ª instância. E já não naqueles em que, existindo versões contraditórias, o tribunal recorrido, beneficiando da oralidade e da imediação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
arguido, em conjugação com os restantes elementos, podem ser livremente valoradas para fazer prova contra os outros, de acordo com o disposto nos artigos 125º e 127º do Código ... artigo 202º do Código de Processo Penal, quer inculcar-se a ideia de factos de relevo bastantes para se concluir que o arguido vai ser acusado e, com toda
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O direito de recusa a depor previsto no Artº 134º, do
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Conforme decorre do disposto no artigo 113º, nº 14, do C
Relator: FERNANDO CHAVES
I - De acordo com o disposto no artigo 134.º, n.º
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Em casos de comparticipação, a decisão condenatória transita em julgado, em relação
Relator: LÍGIA MOREIRA
As declarações de um co-arguido podem ser livremente apreciadas (artigo 127
Relator: NAZARÉ SARAIVA
As declarações de um arguido só podem fundamentar a prova de
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - As declarações de co-arguido, sendo um meio de prova