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  1. TREcitado por 3

    1161/11.9PBFAR

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    limitam a cumprir os preceitos legais, quer pela necessidade de “documentar” a prática do ilícito e suas sequelas, designadamente providenciar os actos cautelares que se imponham (v. g. artigos 243º ... C.P.P.), quer quando actuam por imposição legal ao detectarem a prática de um ilícito e o arguido decide – por sua iniciativa e sem actuação criticável das forças policiais – fazer afirmações

  2. TRG

    32/14.1T9FAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    preenchidos tais elementos pois o arguido elaborou um auto de notícia onde descreveu factos que não retratavam a realidade, que não consubstanciavam a prática de um crime de natureza pública ... concluir – como concluiu – que tinha obtido indícios da prática pelo mesmo de um ilícito penal, então, sim, estaria, a violar a confiança inerente ao por todos esperado respeito do princípio