674/20.6GAEPS.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
direito de recusa a depor previsto no Artº 134º, do C.P.Penal, justifica-se em nome dos laços familiares, de forma a que a testemunha não sinta a sua consciência violentada ... relações de confiança, essenciais na instituição familiar. II - Nas situações de pluralidade de co-arguidos no mesmo processo só será admissível a recusa quando a responsabilidade do arguido [não parente