285/15.8JAFAR-B.E1
Relator: HELENA BOLIEIRO
disposto no artigo 113º, nº 14, do C. P. Penal, existe um regime de comunicabilidade de prazos entre os arguidos, do qual resulta que o ato pode ser praticado
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Relator: HELENA BOLIEIRO
disposto no artigo 113º, nº 14, do C. P. Penal, existe um regime de comunicabilidade de prazos entre os arguidos, do qual resulta que o ato pode ser praticado
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na ausência de regra tarifada sobre prova por declaração de co
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de impugnação ampla da matéria de facto, o recurso
Relator: TOMÉ BRANCO
As declarações de um co-arguido incriminatórias de outro co-arguido não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A competência territorial do tribunal determina-se de harmonia com as