TRG
258/20.9PAGDM.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
tiver convivido em condições análogas às dos cônjuges, relativamente a factos ocorridos durante o casamento ou a coabitação. II - A recusa de depor da testemunha pode, no caso pluralidade
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Relator: FERNANDO CHAVES
tiver convivido em condições análogas às dos cônjuges, relativamente a factos ocorridos durante o casamento ou a coabitação. II - A recusa de depor da testemunha pode, no caso pluralidade
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O direito de recusa a depor previsto no Artº 134º, do
Relator: TOMÉ BRANCO
As declarações de um co-arguido incriminatórias de outro co-arguido não