92/10.4GAENT.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
arguido que se apresente numa situação suspeita, ou seja, relativamente à qual é possível associar um eventual interesse pessoal em incriminar. 4. Já relativamente a declaração de co-arguido fora
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Relator: ANA BARATA BRITO
arguido que se apresente numa situação suspeita, ou seja, relativamente à qual é possível associar um eventual interesse pessoal em incriminar. 4. Já relativamente a declaração de co-arguido fora
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O direito de recusa a depor previsto no Artº 134º, do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de impugnação ampla da matéria de facto, o recurso
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: TOMÉ BRANCO
As declarações de um co-arguido incriminatórias de outro co-arguido não