1521/06
Relator: ORLANDO GONÇALVES
aplicáveis à numeração e identificação dos processos crime. 2. As declarações de um co-arguido, em conjugação com os restantes elementos, podem ser livremente valoradas para fazer prova contra ... factos de relevo bastantes para se concluir que o arguido vai ser acusado e, com toda a probabilidade, vai ser condenado. 4. Os requisitos, taxativamente enumerados no artigo 204º