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  1. TRG

    1834/08-2

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    silêncio não pode ser valorado contra o arguido. Porém, a proibição de valoração incide apenas sobre o silêncio que o arguido adoptou como estratégia processual, não podendo repercutir ... direito ao silêncio, as declarações incriminadoras de co-arguido continuam a valer como prova quando o incriminado está ausente. IX - Na verdade, tal ausência não afecta o direito ao contraditório