TRG
32/14.1T9FAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
mesmo. VI - Não tem aqui cabimento o apelo à cláusula geral de salvaguarda do abuso de direito, na modalidade do venire contra factum proprium, que sendo, realmente, abstractamente oponível
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
mesmo. VI - Não tem aqui cabimento o apelo à cláusula geral de salvaguarda do abuso de direito, na modalidade do venire contra factum proprium, que sendo, realmente, abstractamente oponível
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que