TRE
1816/20.7T8FAR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O contrato de agência caracteriza-se por ser um negócio bilateral
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O contrato de agência caracteriza-se por ser um negócio bilateral
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - O acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 6/2019, proferido pelo Supremo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A convenção de arbitragem é nula, por respeitar a direitos indisponíveis