TRE
1816/20.7T8FAR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
contrato de agência, o estabelecimento de uma obrigação de não concorrência deve constar de documento escrito, sob pena de nulidade, ter o prazo máximo de 2 anos, contados a partir
6 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
contrato de agência, o estabelecimento de uma obrigação de não concorrência deve constar de documento escrito, sob pena de nulidade, ter o prazo máximo de 2 anos, contados a partir
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito da concorrência desleal, o desvio de clientela ocasiona direito
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - O acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 6/2019, proferido pelo Supremo
Relator: VÍTOR SEQUINHO
A lei não exige que as comunicações da integração do cliente bancário
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A convenção de arbitragem é nula, por respeitar a direitos indisponíveis