TRG
3849/17.1T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
prova). II. O princípio da autodeterminação pessoal em matéria de escolha do prestador de cuidados médicos só deve ser postergado, em sede de contrato de seguro, se isso for exigido
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
prova). II. O princípio da autodeterminação pessoal em matéria de escolha do prestador de cuidados médicos só deve ser postergado, em sede de contrato de seguro, se isso for exigido