15/13.9TBSBG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
seguro de danos, o interesse de seguro – sem o qual o contrato será nulo - respeita à conservação ou à integridade da coisa, direito ou património seguros, o mesmo é dizer
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
seguro de danos, o interesse de seguro – sem o qual o contrato será nulo - respeita à conservação ou à integridade da coisa, direito ou património seguros, o mesmo é dizer
Relator: BARATEIRO MARTINS
cláusula contratual do contrato de seguro de avaria de máquina que, segundo a seguradora, significa que só se encontram cobertos pela apólice os danos sofridos pela própria máquina que sofreu ... cobertos todos os danos causados em equipamentos incluídos na descrição do equipamento seguro, ou seja, além dos danos na bateria de condensadores, também estão cobertos pela mencionada apólice os danos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I. Sendo um contrato de seguro de danos um contrato de adesão (por as suas «Condições Gerais» não terem resultado de negociação entre as partes ... Condições Gerais» do contrato de seguro, e respondendo o segurado desconhecer estas condições, e nunca lhe ter sido explicada aquela cláusula, teria a seguradora de impugnar aqueles desconhecimento e falta
Relator: PAULA RIBAS
discute se é não aplicável a exclusão de uma das coberturas do contrato de seguro, não basta afirmar como provadas as cláusulas de exclusão, sendo naturalmente necessário considerar também provadas ... seguro “os danos causados aos bens seguros”, a responsabilidade transferida para a companhia de seguros não inclui a que é relativa aos danos causados pelos bens seguros em bens
Relator: VÍTOR AMARAL
seguro de acidentes pessoais não é um seguro de danos, designadamente de responsabilidade civil, mas um seguro de pessoas, desenvolvido a partir do seguro de vida, estando em causa valores ... morais. 2. - Redigindo o segurador/predisponente (um profissional, parte apetrechada na contratação de seguros) o contrato de seguro de acidentes pessoais, designadamente quanto ao seu âmbito de cobertura/garantia, com recurso
Relator: ALCIDES RODRIGUES
mesmo que o dano a indemnizar se trate de dano incidente sobre objeto diferente do da empreitada contratada; mas como não deixa de ser um dano derivado ou subsequente ... condições especiais do contrato de seguro objeto dos autos. XVIII- Estando em causa um contrato de seguro de responsabilidade civil através do qual a seguradora garante o pagamento das indemnizações
Relator: VÍTOR AMARAL
seguro, devendo a determinação desse risco fazer-se, desde logo, no seguro de coisas, através do critério objetivo da exata descrição das coisas expostas ao risco, só respondendo o segurador ... Tendo as partes celebrado entre si um contrato multirriscos habitação – um típico seguro de danos, na vertente de seguro de coisas –, com recurso a cláusulas contratuais gerais
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
para si e uma penalização gravosa para o aderente. IV- Num contrato de seguro de danos com a cobertura de furto e, em que se distingue o furto do conteúdo ... tomador seja ressarcido do valor dos bens furtados até ao limite do capital seguro
Relator: CARVALHO MARTINS
especialmente como destinatários a instituição bancária e a seguradora, definindo a cargo de quem — entre o tomador de seguro e a seguradora — fica o dever de informação sobre as coberturas ... cobertura, não pode a seguradora prevalecer-se daquele normativo (art 4º do Dcc. Lei 176/95) para, perante o segurado, se ilibar ao pagamento do capital seguro — o que não impede
Relator: ALBERTO RUÇO
Não é indiferente para uma seguradora assumir o risco de furto ou furto de uso de um automóvel, consoante o respetivo agente seja portador ou não seja portador ... cláusula de um contrato de seguro facultativo que exclui a responsabilidade da seguradora quanto a danos, no caso do sinistro ter sido imputável a um condutor, autor de um furto
Relator: ALBERTO RUÇO
cláusula, «com o recebimento do montante da indemnização, relativo a todos os danos e despesas, presentes e futuros, emergentes do sinistro, considera-se completo e definitivo o ressarcimento, concede ... todos os direitos, ações e recursos contra os responsáveis pela verificação dos danos», estabelecida entre uma seguradora e a vítima do acidente é nula, nos termos do artigo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
aplicável. IV. Pretendendo-se com o contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel assegurar que sejam ressarcidos os danos provocados pela circulação de veículos automóveis na via pública ... daqueles que se tiveram como socialmente irrelevantes para este efeito (v.g. danos registados em bens transportados pelo veículo seguro e lesante), não pode ter-se como abusiva a cláusula contratual
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE
Quando num contrato de seguro de responsabilidade civil são inseridas cláusulas não negociadas entre as partes, quer de cobertura, quer de exclusão, que pelo seu funcionamento ... afastam da cobertura contratual a totalidade ou a esmagadora maioria dos danos decorrentes da actividade que se pretendeu segurar, estamos perante contrato não sinalagmático, em que apenas uma prestação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
responsabilidade civil contratual da seguradora perante o seu segurado face à contratualizada cobertura facultativa de “Proteção vital do condutor”, através da qual a seguradora assumiu, até ao montante ... custos com danos decorrentes de lesões corporais, ou morte, em consequência de acidente de viação em que intervenha na qualidade de condutor do veículo seguro. II - No âmbito dos contratos
Relator: FREITAS NETO
recibo emitido por seguradora em seu nome, afirma que com o pagamento da quantia constante do recibo “considerar-se-á completamente ressarcido de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais
Relator: FONTE RAMOS
análise do contrato de seguro à apólice seria denegar protecção à parte mais fraca. 3. As cláusulas constantes das condições especiais da apólice de seguro estão sujeitas ao regime ... desvirtuar e esvaziar consideravelmente o conteúdo do contrato de seguro e beneficiar, desmedida e injustificadamente, a posição contratual da seguradora, pondo em perigo a finalidade visada com a celebração
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Não define a lei o que deva entender-se por actividade
Relator: MARGARIDA SOUSA
fase de recurso; II- As cláusulas de delimitação dos riscos assumidos num contrato de seguro são, em princípio, válidas, mas estão sujeitas ao regime das cláusulas contratuais gerais ... 11º do DL 446/85; VII- Relativamente a uma cláusula que exclui a cobertura dos danos no caso de os mesmos serem devidos a, nomeadamente, falta de manutenção ou conservação, cláusula