15/13.9TBSBG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de danos, o interesse de seguro – sem o qual
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de danos, o interesse de seguro – sem o qual
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Pretendendo determinada parte, no âmbito de uma acção judicial, a declaração
Relator: HUGO MEIRELES
I – No contrato de cofre-forte, referido no art. 4.º, n
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Servindo de título executivo uma livrança entregue em branco, e sendo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Os contratos de intermediação financeira são os negócios jurídicos celebrados entre
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A eficácia probatória das declarações de parte não se deve restringir
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O contrato de seguro de grupo – com definição legal no art
Relator: FREITAS NETO
I) Constitui renúncia abdicativa a declaração do lesado em acidente de viação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A livrança consubstancia título de crédito que se encaixa na previsão
Relator: JORGE SANTOS
- De acordo com o disposto na alínea b), do nº 1, do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Se as declarações não puderem valer como confissão, mas houver o
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- O facto de o legislador ter fixado, no art. 4.º
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Sumário do Relator: 1) O Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de
Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE
1. Quando num contrato de seguro de responsabilidade civil são inseridas cláusulas
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Tendo sido demandada na acção a seguradora e admitida a intervenção
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.No regime das cláusulas contratuais gerais, a comunicação delas à outra parte
Relator: GARCIA CALEJO
1 – Não sendo concretizadas pelos interessados nisso, quais as cláusulas de que