15/13.9TBSBG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de danos, o interesse de seguro – sem o qual
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de danos, o interesse de seguro – sem o qual
Relator: MOREIRA DO CARMO
I. A aposição num contrato de seguro vida que estabelece o seguinte
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O recorrente que pretenda impugnar a matéria de facto, tem de
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - As «Condições Contratuais» de um contrato de seguro, redigidas sem prévia
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É um contrato de adesão aquele que não foi sujeito a
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa contrato de seguro (ramo vida) ajustado com base
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Pretendendo determinada parte, no âmbito de uma acção judicial, a declaração
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Servindo de título executivo uma livrança entregue em branco, e sendo
Relator: CRISTINA NEVES
I- Nos contratos de seguro de vida, associados à contração de crédito
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Os contratos de intermediação financeira são os negócios jurídicos celebrados entre
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A garantia autónoma, ou contrato autónomo de garantia é o contrato
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como nos contratos de adesão se acentuam as exigências de conduta
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: SANDRA MELO
Para que o avalista das obrigações de sociedade comercial de que é
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Do conteúdo do contrato de seguro, vertido na respetiva apólice, tem
Relator: LÍGIA VENADE
I Dos artºs. 10º e 77º da LULL decorre a admissibilidade da
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Quando um Banco intervém na celebração de um contrato de seguro
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A apreciação em concreto ou avaliação do cumprimento do dever de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono