TRG
3405/18.7T8BCL.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O aderente, que pretenda prevalecer-se da violação dos deveres previstos
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O aderente, que pretenda prevalecer-se da violação dos deveres previstos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não deve confundir-se a nulidade da sentença por omissão de