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  1. TRC

    980/20.0T8CVL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    exigência de uma clara identificação do risco no contrato de seguro, devendo a determinação desse risco fazer-se, desde logo, no seguro de coisas, através do critério objetivo da exata ... respetivas coberturas. 2. - Tendo as partes celebrado entre si um contrato multirriscos habitação – um típico seguro de danos, na vertente de seguro de coisas –, com recurso a cláusulas contratuais gerais