3550/23.7T8GMR-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Servindo de título executivo uma livrança entregue em branco, e sendo
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Servindo de título executivo uma livrança entregue em branco, e sendo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A garantia autónoma, ou contrato autónomo de garantia é o contrato
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: JORGE SANTOS
- De acordo com o disposto na alínea b), do nº 1, do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I. Sendo um contrato de seguro de
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Num contrato de seguro, enquanto contrato de adesão, cabe ao destinatário
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O âmbito da causa de pedir - que é constituída pelos factos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Só se consideram excluídas dos contratos singulares as cláusulas que revistam
Relator: FREITAS NETO
1. São considerados contratos de adesão aqueles em que um dos contraentes