3786/13.9TBVIS-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – A cláusula contratual geral, inserida em contrato de locação financeira, que
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Relator: LUÍS CRAVO
I – A cláusula contratual geral, inserida em contrato de locação financeira, que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
embargos de executado com fundamento no seu preenchimento abusivo, radicado na nulidade do pacto que o previa - por consubstanciar cláusula contratual geral, cujo conteúdo não foi comunicado, nem esclarecido
Relator: HUGO MEIRELES
Para se aferir se uma cláusula contratual geral estabelece uma cláusula penal desproporcionada face aos danos a ressarcir e, por isso, deve considerar-se proibida, nos termos ... contrato se integra, e a pena contratual. II – É nula, por ser abusiva e contrária ao princípio da boa-fé, a cláusula penal que, em caso de desistência ou recusa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
prova da violação, pelo predisponente de cláusulas contratuais gerais do dever de informação prévia sobre o sentido e alcance das cláusulas contratuais gerais, que vincula quer à aclaração por iniciativa ... caso antes da conclusão do contrato recai, sobre o aderente ou destinatário da cláusula contratual geral, dado que constitui facto extintivo do direito alegado pelo credor. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Sendo o contrato de seguro dos autos um contrato de adesão
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula contratual do contrato de seguro de avaria de máquina que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de danos, o interesse de seguro – sem o qual
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
O regime das cláusulas contratuais gerais não é aplicável ao questionário pré
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O termo de autenticação aposto num documento particular deve contextualizar o
Relator: MOREIRA DO CARMO
I. A aposição num contrato de seguro vida que estabelece o seguinte
Relator: PAULA RIBAS
1. Na ação em que se discute se é não aplicável a
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - As «Condições Contratuais» de um contrato de seguro, redigidas sem prévia
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Ao contrato de seguro de grupo é aplicável o regime jurídico
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É um contrato de adesão aquele que não foi sujeito a
Relator: JOSÉ FLORES
A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº 1, al. b
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa contrato de seguro (ramo vida) ajustado com base
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Pretendendo determinada parte, no âmbito de uma acção judicial, a declaração
Relator: VÍTOR AMARAL
1 - No âmbito do regime das cláusulas contratuais gerais, quanto ao dever
Relator: HUGO MEIRELES
I – No contrato de cofre-forte, referido no art. 4.º, n