554/17.2T8VVD.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A regra que impede o tribunal de recurso de conhecer de
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Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A regra que impede o tribunal de recurso de conhecer de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A nível jurisprudencial desde há muito que os tribunais superiores, pacificamente
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Sendo nulo o contrato de crédito ao consumo
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “Incumbe ao demandante que pretende a exclusão de uma
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo celebrados por inerência a
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – O Código de Processo Civil não permite que em sede de
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- Mantém a sua atualidade e pertinência a solução
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O requerimento de interposição de recurso, ao identificar a decisão de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I. Sendo um contrato de seguro de
Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE
1. Quando num contrato de seguro de responsabilidade civil são inseridas cláusulas
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Para cumprimento do dever de informação previsto no regime das cláusulas
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Tendo sido demandada na acção a seguradora e admitida a intervenção
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪ A apreciação em concreto ou avaliação do cumprimento do dever de comunicação
Relator: SANDRA MELO
1) Com o ónus previsto no nº 2 do artigo 640° do
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na reapreciação da matéria de facto o tribunal da Relação fazendo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Tendo-se provado que, aquando da assinatura, pelo ora Embargante, dos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.No regime das cláusulas contratuais gerais, a comunicação delas à outra parte
Relator: FONTE RAMOS
1.- O contrato de seguro é um contrato bilateral, de execução continuada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O âmbito da causa de pedir - que é constituída pelos factos
Relator: LUIS CRAVO
1. O contrato de seguro é essencialmente regulado pelas disposições particulares e