2219/09.0TJCBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
danos causados. 4. É nula a cláusula que exclui das garantias do contrato de seguro os danos resultantes da inobservância das disposições legais e camarárias relativas à execução dos trabalhos
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
danos causados. 4. É nula a cláusula que exclui das garantias do contrato de seguro os danos resultantes da inobservância das disposições legais e camarárias relativas à execução dos trabalhos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
contrato de seguro é a convenção pela qual uma das partes (a seguradora) se obriga, mediante retribuição (prémio) paga pela outra parte (o segurado), a assumir determinado risco e, caso ... situação de risco se concretize, a satisfazer ao segurado ou a terceiro uma indemnização pelos prejuízos sofridos ou um determinado montante previamente estipulado. II- Os seguros multi-riscos têm
Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE
Quando num contrato de seguro de responsabilidade civil são inseridas cláusulas não negociadas entre as partes, quer de cobertura, quer de exclusão, que pelo seu funcionamento, afastam da cobertura contratual ... totalidade ou a esmagadora maioria dos danos decorrentes da actividade que se pretendeu segurar, estamos perante contrato não sinalagmático, em que apenas uma prestação (o pagamento do preço) existe
Relator: JORGE SANTOS
- De acordo com o disposto na alínea b), do nº 1, do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O âmbito da causa de pedir - que é constituída pelos factos