2304/17.4T8VNF-A.G1
Relator: JORGE SANTOS
exige-se que o recorrente ao impugnar a decisão sobre a matéria de facto, especifique os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada
5 resultados
Relator: JORGE SANTOS
exige-se que o recorrente ao impugnar a decisão sobre a matéria de facto, especifique os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
âmbito da causa de pedir - que é constituída pelos factos necessários para individualizar a pretensão material alegada pela parte – determina-se através da interpretação do acto postulativo dessa mesma parte ... prazo contratado, tendo em conta o quadro contratual padronizado – portanto, independentemente do contrato concreto em que se insere – é nitidamente desproporcionada em relação aos danos a ressarcir, dado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O contrato de seguro é a convenção pela qual uma das
Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE
1. Quando num contrato de seguro de responsabilidade civil são inseridas cláusulas