TRG
2304/17.4T8VNF-A.G1
Relator: JORGE SANTOS
circunstâncias» e se nestas se verifica que o aderente prescinde de todo e qualquer esclarecimento, não se poderá dizer que tenha havido o incumprimento daquela obrigação de comunicação e explicitação ... concluir que foi violado o dever de informação, se o embargante/executado, podendo pedir os esclarecimentos de que carecia, antes da outorga da escritura, não o fez e até deles prescindiu