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  1. TRG

    2304/17.4T8VNF-A.G1

    Relator: JORGE SANTOS

    circunstâncias» e se nestas se verifica que o aderente prescinde de todo e qualquer esclarecimento, não se poderá dizer que tenha havido o incumprimento daquela obrigação de comunicação e explicitação ... concluir que foi violado o dever de informação, se o embargante/executado, podendo pedir os esclarecimentos de que carecia, antes da outorga da escritura, não o fez e até deles prescindiu