TRE
1825/16.0T8STR-B.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A admissibilidade do incidente de habilitação do adquirente, nos termos do
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A admissibilidade do incidente de habilitação do adquirente, nos termos do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A condição resolutiva difere da cláusula resolutiva expressa: utilizando a parte