2245/10.6TBFAF.G1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Não é um contrato de adesão um contrato com cláusulas como
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Não é um contrato de adesão um contrato com cláusulas como
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
para o efeito. 3. Considerou-se que a ativação da cláusula penal não traduz o exercício abusivo de um direito porque não fere o sentimento geral da comunidade jurídica ... não ilidiu a presunção de culpa no incumprimento do contrato. 6. A cláusula penal não é manifestamente excessiva, assemelhando-se à restituição em dobro do sinal, prevista no artigo
Relator: ALBERTO RUÇO
quotas, uma cláusula penal igual ao triplo do montante pecuniário que tinha o objecto da prestação, tal não implica que a estipulação constitua um abuso ao direito de contratar livremente
Relator: ISABEL SILVA
indemnização devida em caso de mora, a denominada cláusula penal (art. 810º do CC). b) Para obstar à aplicação da cláusula penal, o devedor tem de demonstrar a sua ausência ... estabelecimento da cláusula penal, o nosso ordenamento jurídico não foi insensível aos possíveis abusos que as cláusulas penais podem permitir, permitindo a sua redução em termos de equidade: art. 812º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
invocadas nos articulados, estas estão vedadas ao conhecimento pelo Tribunal da Relação. 2. A cláusula penal compensatória, estabelecida para fixar antecipadamente a indemnização em caso de cessação antecipada do contrato ... seja negociada e tenha sido aceite (pacta sunt servanda), não configurando abuso do direito o accionamento dessa cláusula, por parte do credor, quando a rescisão é unilateral e imotivada
Relator: PAULA DO PAÇO
relatora: I- Tendo a Ré, na contestação, requerido a redução equitativa da cláusula penal prevista na cláusula 45.ª do CCT aplicável, e não tendo a 1.ª instância ... elementos concretos, segundo um critério de equidade e justiça, apontem para um manifesto abuso de cláusula penal
Relator: HÉLDER ROQUE
conclusão da obra, ao reclamar o pagamento da quantia convencionada, a título de cláusula penal, agiu em oposição à confiança que o empreiteiro firmou nas expectativas alicerçadas nas vicissitudes ... contrato, prenunciadoras da neutralização do eventual direito daquele, consubstanciando uma situação de inequívoco abuso de direito, na modalidade do «venire contra factum propprium
Relator: ANTERO VEIGA
equitativa da cláusula penal não é oficiosa, demandando pedido do interessado. III - A intervenção moderadora do tribunal deve ser cuidadosa, excecional, pois não deve neutralizar a cláusula ... penal e os seus objetivos. Deve limitar-se aos casos de manifesto abuso, aos casos de e cláusula penal manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente, tendo em conta
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
contraente fiel a manutenção do vínculo contratual. III- O montante da indemnização prevista numa cláusula penal deve ser aquele que as partes tiverem previamente acordado, exatamente para que não ... valor do dano efetivamente sofrido. IV- O controlo judicial da cláusula penal deve limitar-se aos casos de manifesto abuso, quando aquela for manifestamente excessiva, não devendo limitar de forma
Relator: HUGO MEIRELES
Para se aferir se uma cláusula contratual geral estabelece uma cláusula penal desproporcionada face aos danos a ressarcir e, por isso, deve considerar-se proibida, nos termos ... integra, e a pena contratual. II – É nula, por ser abusiva e contrária ao princípio da boa-fé, a cláusula penal que, em caso de desistência ou recusa injustificada
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
sede de recurso, a invocação, apenas nas alegações da apelação, do manifesto excesso da cláusula penal e da necessidade da sua redução ao abrigo do artigo 812.º do Código ... invocado apenas como fundamento complementar do alegado excesso da cláusula penal e não como fundamento autónomo de abuso de direito. II. A falta de consciência da declaração prevista no artigo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
fixação, ela pode classificar-se em cláusula de fixação prévia do dano ou de fixação antecipada da indemnização e em cláusula penal puramente compulsória. III – Apesar do reconhecimento às partes ... possibilidade de serem cometidos abusos nessa fixação. IV – Nos termos do artº 812º do C. Civil é possível; a) a redução da cláusula penal; b) a efectuar pelo tribunal
Relator: ANA VIEIRA
redução equitativa de clausula penal nos termos do artigo 812 do CPCivil, só deve efectuar-se em casos excepcionais, como forma de evitar abusos manifestos, tendo o devedor da indemnização
Relator: ISAÍAS PÁDUA
cláusula penal prevista no artº. 810º, nº 1, do CC, num conceito amplo engloba dentro de si cláusulas penais indemnizatórias e cláusulas penais compulsórias: nas primeiras (cláusulas penais indemnizatórias ... redução de tais cláusulas poderá, contudo, ainda ser conseguida através do recurso oficioso ao instituto do abuso de direito consagrado no artº. 334º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
integram a desproporcionalidade entre o valor da cláusula penal estabelecida e o valor dos danos a ressarcir ou um excesso da cláusula em relação aos danos efetivamente causados em função ... abusos, pois de outo modo, a ser permitida a redução da pena sempre que fosse superior ao prejuízo efetivo, anular-se-iam as vantagens que a cláusula penal desempenha, designadamente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
integram a desproporcionalidade entre o valor da cláusula penal estabelecida e o valor dos danos a ressarcir ou um excesso da cláusula em relação aos danos efetivamente causados em função ... abusos, pois de outo modo, a ser permitida a redução da pena sempre que fosse superior ao prejuízo efetivo, anular-se-iam as vantagens que a cláusula penal desempenha, designadamente
Relator: CATARINA GONÇALVES
Além das cláusulas penais que têm apenas como finalidade a fixação antecipada do valor da indemnização devida em caso de incumprimento da obrigação (às quais se reporta o art. 810º ... abusivo em termos de ofender a equidade e a justiça do caso concreto. III – No juízo concreto que importa efectuar com vista a saber se a cláusula penal é manifestamente
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Os fatores relevantes para efeitos de resolução ou alteração do contrato
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de subempreitada é o acordo negocial pelo qual um
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A executada pode invocar a prescrição inerente à obrigação causal