54843/19.6YIPRT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual que
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual que
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Os fatores relevantes para efeitos de resolução ou alteração do contrato
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não é admissível a junção de documentos com as alegações de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Por sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A franquia é o contrato pelo qual o empresário – o franquiador
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Com o atual C.P.C. tornou-se mais evidente que a Relação
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- Mantém a sua atualidade e pertinência a solução
Relator: ANABELA TENREIRO
I-Quando for manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente, ou se
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.No regime das cláusulas contratuais gerais, a comunicação delas à outra parte
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A regulamentação do DL 446/85 de 25 de Outubro, aplica-se
Relator: FREITAS NETO
1. São considerados contratos de adesão aqueles em que um dos contraentes
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há erro sobre a forma de processo especial, quando o
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula penal em apreço, fixada para o caso de denúncia sem
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O dever imposto ao proponente de comunicar ao aderente a totalidade
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 17º do Código das Sociedades Comerciais admite a validade
Relator: ISABEL FONSECA
1. Deve entender-se por estabelecimento comercial a unidade económica, organizada, tendo
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. A cláusula penal pode ser reduzida de acordo com a equidade
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Trata-se de uma cláusula penal moratória aquela que tende a