3772/23.0T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
montante inferior ao reclamado pela A., mas a decidir uma condenação em objecto diferente do pedido, o que não era permitido (cfr. art. 609º/1 do CPC). V – A cláusula penal
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Relator: JOSÉ CRAVO
montante inferior ao reclamado pela A., mas a decidir uma condenação em objecto diferente do pedido, o que não era permitido (cfr. art. 609º/1 do CPC). V – A cláusula penal
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
elaboradas, sendo insuficiente a alegação de que as cláusulas inseridas no contrato não foram objecto de prévia negociação entre as partes. III – Decorre do disposto no artº 811º ... cumprimento da obrigação ou a pena convencionada, sendo-lhe vedado cumular o pedido de cumprimento com o do pagamento da cláusula penal, assim se impedindo uma duplicação de benefícios
Relator: GAITO DAS NEVES
restituição em dobro. Estes danos poderão ser ressarcidos através da instauração do respectivo pedido, nos termos do artigo 483º, do Código Civil. II – Podem as partes valorar, previamente, no contrato ... Código Civil, resulta que o credor no incumprimento dum contrato-promessa pode pedir, não só a sanção referente ao sinal (perda ou restituição em dobro), bem como a liquidação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
cumprimento (cláusula penal moratória) – artº 810º, nº 1, do CC. IV – Sendo o objectivo do “sinal” delimitar o montante da indemnização decorrente do não cumprimento, a respectiva estipulação assume ... cumprir a obrigação de contratar por causa que lhe seja imputável, pode ser pedida pelo promitente-comprador sem que este tenha de alegar e de provar os prejuízos sofridos
Relator: HELENA MELO
pedirem as explicações que tivessem por pertinentes, uma vez que a dimensão do texto do contrato era compatível com a sua leitura na ocasião. 4. . Não tendo as fiadoras pedido ... moratórias que forem convencionadas entre a mutuante e os clientes”, não torna indeterminável o objecto da fiança, pois que delimita quais as alterações que podem estar contempladas e que poderão
Relator: ALBERTO RUÇO
quotas, uma cláusula penal igual ao triplo do montante pecuniário que tinha o objecto da prestação, tal não implica que a estipulação constitua um abuso ao direito de contratar livremente ... ainda que a prestação venha a ser fixada pelo tribunal em montante inferior ao pedido
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual que
Relator: ISABEL SILVA
a) No respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O sistema recursório português visa a reapreciação de decisões sobre questões
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de subempreitada é o acordo negocial pelo qual um
Relator: HUGO MEIRELES
I – Para se aferir se uma cláusula contratual geral estabelece uma cláusula
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
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Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Formado o título executivo advindo de injunção sem que o secretário judicial
Relator: MARIA DOMINGAS
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não é admissível a junção de documentos com as alegações de
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – Nos contratos de adesão, quando se trata de decidir se a
Relator: MANUEL BARGADO
I - O contrato de exclusividade de compra de café caracteriza-se como
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Por sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou