74 resultados

  1. TRG

    3772/23.0T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    montante inferior ao reclamado pela A., mas a decidir uma condenação em objecto diferente do pedido, o que não era permitido (cfr. art. 609º/1 do CPC). V – A cláusula penal

  2. TRGcitado por 2

    2245/10.6TBFAF.G1

    Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE

    elaboradas, sendo insuficiente a alegação de que as cláusulas inseridas no contrato não foram objecto de prévia negociação entre as partes. III – Decorre do disposto no artº 811º ... cumprimento da obrigação ou a pena convencionada, sendo-lhe vedado cumular o pedido de cumprimento com o do pagamento da cláusula penal, assim se impedindo uma duplicação de benefícios

  3. TRE

    2583/04-2

    Relator: GAITO DAS NEVES

    restituição em dobro. Estes danos poderão ser ressarcidos através da instauração do respectivo pedido, nos termos do artigo 483º, do Código Civil. II – Podem as partes valorar, previamente, no contrato ... Código Civil, resulta que o credor no incumprimento dum contrato-promessa pode pedir, não só a sanção referente ao sinal (perda ou restituição em dobro), bem como a liquidação

  4. TRC

    2328/04.1TBVIS.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    cumprimento (cláusula penal moratória) – artº 810º, nº 1, do CC. IV – Sendo o objectivo do “sinal” delimitar o montante da indemnização decorrente do não cumprimento, a respectiva estipulação assume ... cumprir a obrigação de contratar por causa que lhe seja imputável, pode ser pedida pelo promitente-comprador sem que este tenha de alegar e de provar os prejuízos sofridos

  5. TRG

    1737/12.7TBVCT-D.G1

    Relator: HELENA MELO

    pedirem as explicações que tivessem por pertinentes, uma vez que a dimensão do texto do contrato era compatível com a sua leitura na ocasião. 4. . Não tendo as fiadoras pedido ... moratórias que forem convencionadas entre a mutuante e os clientes”, não torna indeterminável o objecto da fiança, pois que delimita quais as alterações que podem estar contempladas e que poderão

  6. TRC

    81/1998.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    quotas, uma cláusula penal igual ao triplo do montante pecuniário que tinha o objecto da prestação, tal não implica que a estipulação constitua um abuso ao direito de contratar livremente ... ainda que a prestação venha a ser fixada pelo tribunal em montante inferior ao pedido