54843/19.6YIPRT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual que
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual que
Relator: ISABEL SILVA
a) No respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O sistema recursório português visa a reapreciação de decisões sobre questões
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de subempreitada é o acordo negocial pelo qual um
Relator: HUGO MEIRELES
I – Para se aferir se uma cláusula contratual geral estabelece uma cláusula
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Tendo a Ré, na contestação, requerido a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não é admissível a junção de documentos com as alegações de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Para que a sentença possa ser declarada nula por falta de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se, após a cessação do contrato de trabalho, o ex-trabalhador
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não há que estender a condenação resultante da desconsideração da personalidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Por sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Constitui matéria de facto a celebração do negócio jurídico e o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não cumpre o ónus de indicação exacta das passagens relevantes dos
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O regime do contrato-promessa permite que o contraente adimplente (cumpridor
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O regime processual especial de cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A cláusula penal destina-se a permitir uma avaliação prévia e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A redução equitativa da cláusula penal, prevista no artigo 812.º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A franquia é o contrato pelo qual o empresário – o franquiador
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Impende sobre o devedor o ónus de alegar e provar os