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1574/13.1TBFIG.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
Relator: FREITAS NETO
1. Numa fórmula resumida pode dizer-se que a distinção entre o
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A doação, ainda que onerada com encargos (cláusula modal) nos termos