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1837/10.8TBCTB.C1
Relator: FREITAS NETO
testamento, deve o intérprete (e o tribunal) guiar-se pela vontade real do testador, tendo em conta o sentido peculiar da sua linguagem e expressões; pelo confronto de todo
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Relator: FREITAS NETO
testamento, deve o intérprete (e o tribunal) guiar-se pela vontade real do testador, tendo em conta o sentido peculiar da sua linguagem e expressões; pelo confronto de todo
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I – A cláusula acessória típica por virtude da qual
Relator: FONTE RAMOS
1. O “modo” é a cláusula acessória típica por virtude da qual