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  1. TRC

    1779/20.9T8ANS-A.C1

    Relator: ANTÓNIO PIRES ROBALO

    encargos”. Significa isso que na doação, tal como noutros negócios jurídicos que constituem liberalidades (cfr. art.º 2244º do mesmo código), as partes podem apôr uma cláusula modal – ou modo ... encargo – constituindo uma cláusula acessória típica dos negócios que envolvam liberalidades, em que o doador (ou disponente) impõe ao donatário (ou beneficiário da liberalidade) a obrigação de adoptar um certo