171/16.4T8TND.C1
Relator: FONTE RAMOS
processo (i. é, consoante a pretensão que nele deduzir), não havendo, por conseguinte, temas probatórios fixos (factos cuja prova tenha de caber sempre a certos desses sujeitos
9 resultados
Relator: FONTE RAMOS
processo (i. é, consoante a pretensão que nele deduzir), não havendo, por conseguinte, temas probatórios fixos (factos cuja prova tenha de caber sempre a certos desses sujeitos
Relator: FREITAS NETO
condição suspende mas não obriga, quando é certo que o modo obriga mas não suspende”. 2. Quando da interpretação dos factos se colhe que a disposição mediante a qual ... tinham apenas como imposição que em certas circunstâncias o beneficiário praticasse determinado facto nela descrito, então não ocorreu a aposição de uma condição em sentido próprio, mas de um encargo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
lhes seja conferido. III - Ao doador não basta provar que a cláusula modal foi causa impulsiva da doação, isto é, que a não teria feito se soubesse ... falta de causa se traduz na inexistência de uma relação ou de um facto que, à luz dos princípios, legitime o enriquecimento, e ainda a natureza subsidiária da obrigação
Relator: SANDRA MELO
1- Com a ónus imposto ao Recorrente no nº 2, alínea a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A doação, ainda que onerada com encargos (cláusula modal) nos termos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A cláusula constante de uma doação por via da qual se
Relator: ANTÓNIO PIRES ROBALO
I – Face ao disposto no art.º 945º do C. Civil verifica
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I – A cláusula acessória típica por virtude da qual