171/16.4T8TND.C1
Relator: FONTE RAMOS
quaisquer interessados (art.º 965º do CC). 4. A repartição do ónus da prova deve fazer-se consoante a posição em que cada um dos sujeitos da relação material ... consoante a pretensão que nele deduzir), não havendo, por conseguinte, temas probatórios fixos (factos cuja prova tenha de caber sempre a certos desses sujeitos