TRG
1614/20.8T8BRG.G1
Relator: SANDRA MELO
1- Com a ónus imposto ao Recorrente no nº 2, alínea a
7 resultados
Relator: SANDRA MELO
1- Com a ónus imposto ao Recorrente no nº 2, alínea a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
Relator: FREITAS NETO
1. Numa fórmula resumida pode dizer-se que a distinção entre o
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A doação, ainda que onerada com encargos (cláusula modal) nos termos
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I – A cláusula acessória típica por virtude da qual
Relator: FONTE RAMOS
1. O “modo” é a cláusula acessória típica por virtude da qual
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - A doação com encargos é um contrato em que, por força