TRCcitado por 1
1574/13.1TBFIG.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
Relator: FONTE RAMOS
1. O “modo” é a cláusula acessória típica por virtude da qual