9 resultados nos descritores e sumários

  1. TRC

    1779/20.9T8ANS-A.C1

    Relator: ANTÓNIO PIRES ROBALO

    constituem liberalidades (cfr. art.º 2244º do mesmo código), as partes podem apôr uma cláusula modal – ou modo, ou encargo – constituindo uma cláusula acessória típica dos negócios que envolvam liberalidades ... doador, de terceiro ou do próprio donatário. III - A doação modal ou com cláusula modal caracteriza-se por ser aquela em que o donatário fica adstrito ao cumprimento

  2. TRG

    386/15.2T8VCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    donatário assume a obrigação de adoptar o comportamento a que se refere a cláusula modal, podendo o beneficiário desse comportamento ser o doador, um terceiro, ou o próprio donatário ... contrato, esse direito lhes seja conferido. III - Ao doador não basta provar que a cláusula modal foi causa impulsiva da doação, isto é, que a não teria feito se soubesse

  3. TRCsó sumário

    151/24.6T8VIS.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    cláusula constante de uma doação por via da qual se consigna que a doação é feita com a condição de a donatária cuidar dos doadores não corresponde a uma condição ... previsto nos artigos 270.º e 276.º do CC), mas sim a uma cláusula modal que está submetida ao regime previsto nos artigos 963.º e seguintes do mesmo

  4. TRC

    171/16.4T8TND.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    modo” é a cláusula acessória típica por virtude da qual nas doações e nas liberalidades testamentárias o autor da liberalidade impõe ao respectivo beneficiário a obrigação (encargo) de adoptar ... modal (que assumiu a obrigação de adoptar o comportamento a que se refere a cláusula modal, a obrigação de realizar certa prestação), pode ser obrigado ao seu cumprimento. 3. Pode

  5. TRG

    3698/17.7T8VCT.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    Sumário (da relatora): I – A cláusula acessória típica por virtude da qual nas liberalidades testamentárias o autor da liberalidade impõe ao respectivo beneficiário a obrigação de adoptar um certo comportamento ... próprio disponente ou no interesse de terceiro ou do próprio beneficiário, consubstancia uma cláusula modal. II - O incumprimento de tais obrigações de acordo com o disposto pelo artº 2248º