1574/13.1TBFIG.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
Relator: FREITAS NETO
1. Numa fórmula resumida pode dizer-se que a distinção entre o
Relator: ANTÓNIO PIRES ROBALO
constituem liberalidades (cfr. art.º 2244º do mesmo código), as partes podem apôr uma cláusula modal – ou modo, ou encargo – constituindo uma cláusula acessória típica dos negócios que envolvam liberalidades ... doador, de terceiro ou do próprio donatário. III - A doação modal ou com cláusula modal caracteriza-se por ser aquela em que o donatário fica adstrito ao cumprimento
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
donatário assume a obrigação de adoptar o comportamento a que se refere a cláusula modal, podendo o beneficiário desse comportamento ser o doador, um terceiro, ou o próprio donatário ... contrato, esse direito lhes seja conferido. III - Ao doador não basta provar que a cláusula modal foi causa impulsiva da doação, isto é, que a não teria feito se soubesse
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
cláusula constante de uma doação por via da qual se consigna que a doação é feita com a condição de a donatária cuidar dos doadores não corresponde a uma condição ... previsto nos artigos 270.º e 276.º do CC), mas sim a uma cláusula modal que está submetida ao regime previsto nos artigos 963.º e seguintes do mesmo
Relator: FONTE RAMOS
modo” é a cláusula acessória típica por virtude da qual nas doações e nas liberalidades testamentárias o autor da liberalidade impõe ao respectivo beneficiário a obrigação (encargo) de adoptar ... modal (que assumiu a obrigação de adoptar o comportamento a que se refere a cláusula modal, a obrigação de realizar certa prestação), pode ser obrigado ao seu cumprimento. 3. Pode
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I – A cláusula acessória típica por virtude da qual nas liberalidades testamentárias o autor da liberalidade impõe ao respectivo beneficiário a obrigação de adoptar um certo comportamento ... próprio disponente ou no interesse de terceiro ou do próprio beneficiário, consubstancia uma cláusula modal. II - O incumprimento de tais obrigações de acordo com o disposto pelo artº 2248º
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
doação, ainda que onerada com encargos (cláusula modal) nos termos previstos no art.º 963.º do CC, constitui um acto/negócio gratuito. II – Sendo um acto gratuito, a doação
Relator: SANDRA MELO
1- Com a ónus imposto ao Recorrente no nº 2, alínea a