2245/10.6TBFAF.G1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Não é um contrato de adesão um contrato com cláusulas como
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Não é um contrato de adesão um contrato com cláusulas como
Relator: MARIA JOÃO MATOS
446/85, de 25 de Outubro). II. É abusiva, e por isso nula, a cláusula contratual geral inserta nas Condições Gerais do dito contrato de seguro de grupo que, mercê
Relator: MARGARIDA SOUSA
Sumário do relator: I – A regra que impede o tribunal de recurso
Relator: FILIPE CAROÇO
âmbito do Regime Geral das Cláusulas Contratuais Gerais (decreto-lei nº 446/85, de 25 de outubro), os deveres de comunicação e informação a que se referem os respetivos ... aderente uma nota informativa e explicativa das questões contratuais mais relevantes, incluindo a cláusula posta em crise, nas circunstâncias da adesão, sem que demonstre que o fez com a antecedência
Relator: JORGE SEABRA
não escritas as cláusulas contratuais que fisicamente se encontram no verso do documento, após as assinaturas dos contraentes, ainda que, antes dessas assinaturas, haja uma cláusula no sentido ... exclusão das aludidas condições gerais não é afastar por aplicação do instituto do abuso de direito se apenas se apurou que os mutuários pagaram cerca de metade das prestações previstas
Relator: MOISÉS SILVA
Não se mostra cumprido o dever comunicação e informação, referidos nos art
Relator: EUGÉNIA CUNHA
exercer uma atividade remunerada; 8- No caso de cláusula contratual geral, constante das condições da apólice, abusiva e, por isso, nula, nos termos dos art.ºs 12º, 15º e 16º
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Num contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para